A Justiça Eleitoral em Alagoas condenou a atual prefeita de Cajueiro, Lucila Toledo, e sua chapa majoritária ao pagamento de uma multa de R$ 60 mil por propaganda eleitoral antecipada. A juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da 5ª Zona Eleitoral de Viçosa, proferiu a sentença e publicou na noite desta terça-feira (27).
A representação foi apresentada pela campanha de José Carlos da Costa Cardoso, candidato a prefeito pela Federação Brasil da Esperança (PT). No pedido, o candidato, representado pelo advogado Guilherme Tadeu Albuquerque Barbosa, alegou que a convenção do MDB, realizada em 28 de julho no ginásio Janete Vieira, em Cajueiro, ultrapassou os limites da legislação, configurando campanha eleitoral em período proibido.